Apoie esta causa

A sua participação, o seu contributo são fundamentais para concretizarmos eficientemente a nossa missão.

Associe-se a esta nobre causa dos Bombeiros, pode fazê-lo utilizando os formulários respetivos ou imprimindo e preenchendo o documento que disponibilizamos para download.
Para os associados que optarem por imprimir o documento disponibilizado, solicitamos a sua entrega posterior junto da nossa secretaria, no endereço disponível na nossa página de contatos.

Vantagens do Associado

Como associado tem acesso, entre muitas outras vantagens, a descontos que vão dos 20% aos 87,5% nos serviços descritos na nossa tabela de preços, bem como a descontos em produtos e serviços com as entidades protocoladas connosco.

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Tipologia de Sócio

Informações sobre a categoria de Sócio Singular

Ao associar-se está ativamente a apoiar toda a ação dos Bombeiros Voluntários, quer ao nível dos projectos de promoção e apoio à formação interna, como ao nível do desenvolvimento de novas ferramentas e meios mais rápidos e seguros para cumprimento da nossa missão, mas estará também a associar-se a um imenso grupo de cidadãos que usufrui de todos os serviços de que dispomos, em condições muito vantajosas.
Ser sócio da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Condeixa é um ato de cidadania, de altruísmo. Ao ajudar os Bombeiros está ativamente a ajudar toda a população. Associe-se a esta causa.

O valor da quota anual é de €12,00

Informações sobre a categoria de Sócio Família

Agregado Familiar Sócio Família
até 3 pessoas €20,00
até 5 pessoas €36,00
+ de 5 pessoas €45,00

Tendo em atenção que nos Estatutos da AHBVC não estão contemplados direitos dos Sócios para além do próprio, nem tão pouco familiares menores, e que tem sido comum ao longo dos tempos, estender os benefícios do sócio à esposa, marido, filhos e muitas vezes pais ou sogros em comunhão de mesa, tornou-se absolutamente necessário criar um novo tipo de sócios a que passámos a chamar Sócios Família.

Nesta categoria de Sócio Família existem três categorias, diferenciadas pelo número de pessoas que compõem o agregado familiar. Assim, criámos a figura do Sócio Família para agregados familiares até três pessoas, o Sócio Família para agregados familiares até cinco pessoas, e o Sócio Família para agregados familiares com mais de cinco pessoas, considerando-se sempre o primeiro nome como sócio titular, que será sempre e só quem tem direito a voto nas Assembleias Gerais da Associação.

      —  EM MANUTENÇÃO   —